Pró-labore: o que é e quanto retirar

Publicado em julho de 2026 · atualizado em julho de 2026

Todo sócio que trabalha na própria empresa precisa entender o pró-labore. Ele afeta o INSS que você paga, a sua aposentadoria e até o enquadramento no Simples Nacional.

O que é pró-labore

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que ele exerce na empresa — diferente da distribuição de lucros, que é o retorno pelo capital investido. O pró-labore é obrigatório para quem atua na empresa e tem incidência de INSS e de Imposto de Renda; já a distribuição de lucros, quando há contabilidade regular, costuma ser isenta.

Valor mínimo

O pró-labore não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) quando o sócio presta serviço à empresa. Não há um teto legal — mas quanto maior o pró-labore, maior o INSS e o IR sobre ele.

INSS sobre o pró-labore

O sócio contribui com 11% sobre o valor do pró-labore (respeitado o teto do INSS). Diferente do CLT, não há cálculo progressivo por faixas para o contribuinte individual: aplica-se a alíquota cheia sobre o valor definido.

Pró-labore e o fator R

No Simples Nacional, o pró-labore entra na folha usada para calcular o fator R. Se a folha (incluindo pró-labore) atingir 28% do faturamento, atividades de serviço podem ser tributadas pelo Anexo III, que costuma ser mais barato que o Anexo V. Por isso, definir o pró-labore não é só uma questão de INSS: pode reduzir o imposto total da empresa.

Quanto retirar?

Não existe número mágico. O equilíbrio geralmente envolve: manter o pró-labore no mínimo para reduzir INSS/IR, mas alto o suficiente para (a) atingir o fator R quando isso baixar o imposto, e (b) garantir contribuição previdenciária adequada à sua aposentadoria. Vale simular cenários e conversar com o contador.

Veja o impacto no seu líquido

Na calculadora CLT x PJ você informa o pró-labore e vê na hora como ele afeta o INSS e o líquido final da opção PJ, lado a lado com a proposta CLT.

Simular com meu pró-labore →

⚠️ Conteúdo educativo. A definição de pró-labore e distribuição de lucros deve ser feita com seu contador, conforme a sua atividade e situação.

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