Fator R: como funciona e quando cai no Anexo III

Publicado em julho de 2026 · atualizado em julho de 2026

O fator R é o que decide, para várias atividades de serviço, se a empresa é tributada pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V. Entender isso pode reduzir bastante o seu imposto.

O que é o fator R

É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, encargos e o pró-labore) e a receita bruta do mesmo período:

Fator R = folha (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)

A regra dos 28%

Se o fator R for igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores). Se for abaixo de 28%, cai no Anexo V, que costuma ser mais caro. Muitas atividades de tecnologia, consultoria e serviços intelectuais dependem justamente desse cálculo.

Exemplo prático

Imagine uma empresa que fatura R$ 20.000/mês (R$ 240 mil/ano). Para atingir 28%, a folha precisa somar cerca de R$ 5.600/mês. Ajustando o pró-labore para chegar nesse patamar, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III — e a economia no imposto costuma superar o custo extra de INSS sobre o pró-labore maior.

O trade-off

Aumentar o pró-labore para bater o fator R eleva o INSS (11%) e o IR sobre essa parcela, mas pode reduzir o imposto total da empresa ao migrar para o Anexo III. O ponto ótimo depende dos seus números — vale simular com o contador.

Na calculadora CLT x PJ você pode testar diferentes alíquotas efetivas do DAS (inclusive digitar a sua real) e ver o efeito no líquido.

Simular alíquotas →

⚠️ Conteúdo educativo. O enquadramento por fator R depende da atividade (CNAE) e de regras específicas — confirme com seu contador antes de ajustar o pró-labore.

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