Rescisão CLT: o que você recebe ao sair do emprego
Publicado em julho de 2026 · atualizado em julho de 2026
Uma das seguranças da CLT aparece justamente na saída. O que você recebe muda bastante conforme o motivo do desligamento — e isso não existe para quem é PJ.
As verbas que podem entrar
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (indenizado ou trabalhado).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional.
- 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
- FGTS: saque do saldo + multa de 40% (nas demissões sem justa causa).
Depende do tipo de saída
Demissão sem justa causa: recebe tudo acima, saca o FGTS, tem a multa de 40% e direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão: recebe saldo, férias e 13º proporcionais, mas não tem multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. O aviso prévio é devido por você.
Acordo (comum): multa do FGTS cai para 20%, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
Justa causa: recebe apenas saldo de salário e férias vencidas; perde as demais verbas.
E o PJ?
Não há rescisão. Encerrado o contrato, o PJ simplesmente para de emitir notas — sem aviso prévio, sem multa de FGTS, sem seguro-desemprego. Essa é uma das proteções que pesam a favor da CLT na hora de comparar uma proposta.
Ao avaliar CLT x PJ, vale lembrar que a estabilidade e a rede de proteção da CLT têm valor, mesmo que não entrem diretamente na conta do líquido mensal. Faça a comparação financeira na calculadora CLT x PJ e pondere esses fatores de segurança à parte.
⚠️ Conteúdo educativo. Valores e direitos variam conforme tempo de casa, convenção coletiva e situação — confirme com o RH ou um advogado trabalhista.